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O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Santa Catarina (TJD/FUT/SC) anulou, de ofício, o julgamento do Processo nº 013/2026, realizado pela Comissão Disciplinar Especial da Grande Florianópolis na sessão de 20 de agosto. O despacho, assinado pelo presidente da entidade, Fabrício Mendes dos Santos, foi publicado em 2 de setembro.
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O que aconteceu
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O processo foi aberto a partir de uma denúncia contra o atleta Jackson Schmitt, do Paissandu FC. Durante a tramitação, porém, a Procuradoria identificou erro quanto à autoria da infração: o denunciado correto era Leonardo Ricardo Yedro, do SERC Liverpool. O caso foi retirado da pauta da sessão de 13 de agosto para regularização e, já com a identificação corrigida, incluído no Edital nº 07/2026 para julgamento em 20 de agosto.
Apesar da correção, a Comissão acabou julgando a denúncia original e aplicou ao atleta Jackson Schmitt a pena de 3 partidas de suspensão — mesmo ele não figurando mais como denunciado no processo.
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Por que foi anulado
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O presidente do TJD entendeu que o erro comprometeu o próprio objeto do julgamento: o atleta efetivamente punido (Jackson Schmitt) não foi citado para responder à denúncia, enquanto o atleta regularmente citado e incluído na pauta (Leonardo Yedro) não foi julgado. Houve, na avaliação da entidade, uma ruptura entre a acusação submetida à Comissão e a decisão proferida.
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Próximos passos
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Com a anulação, a decisão de 20 de agosto fica sem efeito. A Secretaria do TJD deve:
- Verificar se a pena foi registrada ou comunicada à Federação Catarinense de Futebol (FCF);
- Se positivo, estornar todos os efeitos da decisão anulada (suspensões, registros e anotações disciplinares);
- Reincluir o Processo nº 013/2026 na pauta de julgamento da Comissão Disciplinar Especial da Grande Florianópolis;
- Fazer nova citação/intimação do denunciado correto, Leonardo Ricardo Yedro, do SERC Liverpool.







