LIGA PALHOCENSE DE FUTEBOL

COMISSÃO DISCIPLINAR 2026 – Comissão Disciplinar Especial Aplica Multas e Suspensão em Julgamento

A Comissão Disciplinar Especial da Grande Florianópolis esteve reunida na noite do dia 1º de outubro de 2026, às 19h, para a realização de sua sessão virtual de julgamento referente ao Edital nº 11/2026.

Na pauta do dia, entraram em julgamento três processos referentes a partidas disputadas no início de setembro pela Liga Palhocense de Futebol (LPHF).

Atrasos no Campeonato 50TÃO

No Processo nº 345/2026 esteve em pauta o duelo entre Cerâmica Silveira FC e Paissandú FC, válido pelo Campeonato 50TÃO/LPHF e realizado em 6 de setembro de 2026.

Por unanimidade de votos, a denúncia contra as duas equipes foi julgada procedente com base no artigo 206 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê sanções por atraso no início ou reinício das partidas:

  • Cerâmica Silveira FC: A pena base resultou em uma multa e a penalidade final fixou-se em R$ 650,00 de multa.
  • Paissandú FC: A sanção foi a aplicação com a multa definitiva de R$ 500,00.

Absolvição de atleta e multa no Campeonato Palhocense Aspirante

O Processo nº 349/2026 analisou os incidentes do confronto entre Unisó FC e Cerâmica Silveira FC, válido pelo Campeonato Palhocense Aspirante/LPHF e também disputado em 6 de setembro.

O colegiado decidiu, por unanimidade:

Absolver o atleta Ezequiel Balbino Bentes, do Unisó FC, da imputação ao artigo 254, inciso II do CBJD (prática de jogada violenta), diante da falta de elementos comprobatórios nos autos.

Apenar o Unisó FC por infração ao artigo 191, inciso III do CBJD cumulado com o artigo 32 do Regulamento Específico da Competição (R.E.C.), resultando na multa final de R$ 150,00.

Suspensão no Campeonato Palhocense Veterano 60TÃO

Por fim, no Processo nº 353/2026, analisou-se a partida entre Catarinense FC e Atlântico RFC, realizada em 6 de setembro pelo Campeonato Palhocense Veterano 60TÃO.

O atleta Lidio Cesar Moreira, do Atlântico RFC, foi denunciado por descumprimento das normas disciplinares do CBJD. Em decisão unânime e julgada à revelia, a comissão acolheu a denúncia enquadrando o jogador no artigo 243-F, §1º (ofensa à honra), absorvendo a infração do artigo 258, inciso II. A pena estabeleceu a punição final de 2 (dois) jogos de suspensão.

.

.

Segue abaixo a Ata oficial

.

.

.

Clique e Veja Todas Citações e Atas

Mais Notícias

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.