Decisão do TJD-SC
Na última terça-feira, 19 de agosto de 2025, o Tribunal de Justiça Desportiva de Santa Catarina (TJD-SC) concedeu efeito suspensivo à Copa Palhoça 2025, em resposta ao recurso apresentado pelo clube Comunidade da Praia.
O pedido teve como base a alegação de iminência da realização da fase final da Copa Palhoça 2025, possibilidade real de dano desportivo irreversível, divergências da Comissão Disciplinar que julgou a matéria por maioria e proximidade da sessão do Tribunal Pleno (agendado para 28/08), no julgamento sobre a participação irregular do atleta Bruno dos Santos Raimundo, que resultou na pena de perda de 12 pontos ao clube infrator.
Aguardando o Desfecho Jurídico
Diante do recurso apresentado pelo Comunidade da Praia, e que será pautado na sessão do Tribunal Pleno do dia 28/08, a Diretoria da Liga Palhocense de Futebol (LPHF) já havia optado por não agendar os jogos da próxima fase, aguardando o pronunciamento definitivo do TJD-SC sobre o caso.
Resolução da LPHF
Com a concessão do efeito suspensivo na quinta-feira, 21 de agosto de 2025, a LPHF publicou a Resolução nº 034/2025, determinando a suspensão temporária da Copa Palhoça 2025 até o trânsito em julgado do processo.
Compromisso com a Justiça Desportiva
A medida visa assegurar a lisura do campeonato, respeitando os princípios da justiça desportiva, da isonomia entre os clubes e da segurança jurídica na condução da competição.
O documento oficial encontra-se anexado para consulta.

